quarta-feira, 24 de junho de 2009

Ainda os filósofos




Expressar a experiência real em palavras é um desafio temível até para grandes escritores. Tão séria é essa dificuldade que para vencê-la foi preciso inventar toda uma gama de gêneros literários, dos quais cada um suprime partes da experiência para realçar as partes restantes. Se, por exemplo, você é Balzac ou Dostoiévski, você encadeia os fatos em ordem narrativa, mas, para que a narrativa seja legível, tem de abdicar dos recursos poéticos que permitiriam expressar toda a riqueza e confusão dos sentimentos envolvidos. Se, em contrapartida, você é Arthur Rimbaud ou Giuseppe Ungaretti, pode comprimir essa riqueza nuns poucos versos, mas eles não terão a inteligibilidade imediata da narrativa.

Essas observações bastam para mostrar que as idéias e crenças surgidas nas discussões públicas e privadas raramente se formam da experiência, pelo menos da experiência pessoal direta. Elas vêm de esquemas verbais prontos, recebidos do ambiente cultural, e formam, em cima da experiência pessoal, um condensado de frases feitas bastante desligado da vida. Se vocês lerem com atenção os diálogos socráticos, verão que a principal ocupação do fundador da tradição filosófica ocidental era dissolver esses compactados verbais, forçando seus interlocutores a raciocinar desde a experiência real, isto é, a falar daquilo que conheciam em vez de repetir o que tinham ouvido dizer. O problema é que, se você repete uma ou duas vezes aquilo que ouviu dizer, não apenas você passa a considerá-lo seu, mas se identifica e se apega àquele fetiche verbal como se fosse um tesouro, uma tábua de salvação ou o símbolo sacrossanto de uma verdade divina.

Para piorar as coisas, as frases feitas vêm muito bem feitas, em linguagem culta e prestigiosa, ao passo que a experiência pessoal, pelas dificuldades acima apontadas, mal consegue se expressar num tatibitate grosseiro e pueril. Há nisso um motivo dos mais sérios para que as pessoas prefiram antes falar elegantemente do que ignoram do que expor-se ao vexame de dizer com palavras ingênuas aquilo que sabem. Um dos resultados dessa hipocrisia quase obrigatória é que, de tanto alimentar-se de símbolos verbais sem substância de vida, a inteligência acaba por descrer de si mesma em segredo ou mesmo por proclamar abertamente a impossibilidade de conhecer a verdade. Como essa impossibilidade, por sua vez, é também um símbolo prestigioso nos dias que correm, ela serve de último e invencível pretexto para a fuga à única atividade mental frutífera, que é a busca da verdade na experiência real.

A própria palavra “experiência” já costuma vir carregada de uma nuance enganosa, pois se refere em geral a “fatos científicos” recortados a partir de métodos convencionais, que encobrem e acabam por substituir a experiência pessoal direta. Nessas condições, a discussão pública ou privada torna-se uma troca de estereótipos nos quais, no fundo, nenhum dos participantes acredita. É esse o sentido da expressão popular “conversa fiada”: o falante compra fiado a atenção dos outros – ou a sua própria – e não paga com palavras substantivas o tempo despendido. (Sempre achei uma injustiça que as leis punissem os delitos pecuniários, mas não o roubo de tempo. O dinheiro perdido pode-se ganhar de novo – o tempo, jamais.)

De Sócrates até hoje, a filosofia desenvolveu uma infinidade de técnicas para furar o balão da conversa estereotipada e trazer os dialogantes de volta à realidade. Zu den Sachen selbst – “ir às coisas mesmas” –, a divisa do grande Edmund Husserl, permanece a mensagem mais urgente da filosofia depois de vinte e quatro séculos. Ninguém mais que o próprio Husserl esteve consciente dos obstáculos lingüísticos e psicológicos que se opunham à realização do seu apelo. Todo o vocabulário técnico da filosofia – e o de Husserl é dos mais pesados – não se destina senão a abrir um caminho de volta desde as ilusões da classe letrada até à experiência efetiva. A conquista desse vocabulário pode ser ela própria uma dificuldade temível, mas decerto não tão temível quanto os riscos de ficar discutindo palavras vazias enquanto o mundo desaba à nossa volta. Ao incorporar-se à cultura ambiente como atividade academicamente respeitável, a própria filosofia tende a perder sua força originária de atividade esclarecedora e a tornar-se mais uma pedra no muro de artificialismos que se ergue entre pensamento e realidade.

Por Olavo de Carvalho, filósofo.

Fonte: Diário do Comércio, 27 de maio de 2009.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Filme: A partida



Depois de ganhar o Oscar de melhor filme estrangeiro em 2009, chega às nossas telas o longa metragem A Partida, de Yojiro Takita. O filme relata a história de Daigo Kobayashi (Masahiro Motoki), um apaixonado violoncelista de uma orquestra que acaba de ser dissolvida. Ao ficar sem emprego, ele encontra-se agora perdido e sem estímulo, até que resolve retornar à sua cidade natal, com o objetivo de recomeçar sua vida. Ele responde a um anúncio classificado que busca profissionais que auxiliem jornadas. Pensando tratar-se de uma agência de viagens, descobre então que o anúncio é para preencher uma vaga de "Nokanshi", um profissional funerário que prepara corpos dos mortos para a entrada na próxima vida.
Enquanto sua esposa e todos os outros desprezam esse trabalho, Daigo começa a se orgulhar dele e a aperfeiçoar a arte do Noukan, atuando como um gentil intermediário entre a morte e a vida, entre o falecido e sua família. O filme acompanha sua profunda e às vezes cômica relação com a morte, ao mesmo tempo em que relata a descoberta da maravilhosa alegria e o significado da vida e de viver.
Realmente imperdível.
Veja o trailer:

Em Belo Horizonte, está em cartaz nos cinemas Belas Artes e Usina. Acesse www.uai.com.br/cinema

sábado, 13 de junho de 2009

Congresso Mineiro de Bioética e Biodireito

A Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/MG realizará nos próximos dias 17, 18 e 19 de junho o Congresso Mineiro de Bioética e Biodireito, que contará com a participação de diversos pensadores da atualidade que discutirão os principais reflexos do biodireito e da bioética na atualidade. O congresso tem o intuito de abordar e debater os desafios contemporâneos enfrentados pela Bioética, tais como meio ambiente, ética em pesquisas e dignidade da pessoa humana. Para maiores informações, as inscrições já estão abertas pelo site www.oabmg.org.br/sites/bioetica e as vagas são limitadas.

O Otelo Brasileiro de Machado de Assis




Interessante que o paralelismo entre o personagem Bentinho de "Dom Casmurro"(1899) de Machado de Assis (Rio de Janeiro, 21 de junho de 1839 - Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1908) e Otelo de Shakespeare , já era pensada pela norte-americana Helen Caldwell em sua obra de 1960, traduzida para o português em 2002.

Assim, construía-se uma perspectiva diferenciada de leitura deste romance que marca a história do século 20 e da literatura brasileira, quando antigamente somente tendia-se a uma perspectiva de leitura da traição de Capitu como único sentido da obra, partia-se para a compreensão de que a genialidade machadiana estava na impossibilidade de determinar uma sentença sobre a traição na obra, a verdade que remanesce é a inexistência de verdade ou possibilidade de provar, pela obra, a infidelidade de Capitu.

Talvez nisto, Machado de Assis se eternizou como gênio. Na incerteza da certeza, na insuficiência da existência como mecanismo de explicação e evidência da realidade.

O Léxico de Guimarães Rosa




Indispensável obra para uma leitura mais profunda sobre "Gande Sertão: Veredas" de João Guimarães Rosa (Cordisburgo, 27 de junho de 1908 - Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1967). Após sua leiura, certamente os conceitos e simbologia construídos por Guimarães Rosa - na obra que foi um marco na literatura nacional e considero a melhor narrativa existente em língua portugues - jamais serão os mesmos. Também, facilita a compreensão e percepção efetiva do ouvinte anônimo e autoreferente que Guimarães Rosa constrói no clássico da literatura brasileira.
"A imaginação prodigiosa e uma refinada sensibilidade fizeram com que João Guimarães Rosa esquadrinhasse as petencialidades da língua portuguesa. O estilo criado a partir dessa investigação minuciosa e inventiva, ao mesmo tempo que assombra, desafia o leituro de suas obras."

Sinopse: Dentre os muitos estudos sobre os textos do escritor mineiro, faltava uma pesquisa que congregasse o vocabulário de toda sua produção, seguido de explicações possíveis sobre o acervo de palavras utilizadas. Organizado na forma de dicionário, é justamente isso o que este livro fornece ao leitor, que toma contato aqui com a extensão e a complexidade do léxico do escritor, podendo distinguir o que nele pertence ao patrimônio dicionarizado do idioma e o que é produto de experimentação com a linguagem.
MARTINS, Nilce Sant'Anna. O léxico de Guimarães Rosa. 3. ed. revista. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008.

Mitologia: Mitos e Lendas de Todo o Mundo

Com certeza vale a pena, esta obra publicada pela Editora Lisma. O livro faz uma remontagem com imagens e textos de toda mitologia, com figuras belíssimas, estruturadas em uma excepcional apresentação e de leitura fascinante. Vale pelo conteúdo e pelas imagens, que são absolutamente únicas em uma publicação em português. Os mitos são, geralmente, histórias baseadas em tradições e lendas feitas para explicar o universo, a criação do mundo, fenômenos naturais e qualquer outra coisa a que explicações simples não são atribuíveis. Mas nem todos os mitos têm esse propósito explicativo. Em comum, a maioria dos mitos envolvem uma força sobrenatural ou uma divindade, mas alguns são apenas lendas passadas oralmente de geração em geração.
Mitologia: Mitos e Lendas de Todo o Mundo. Ed. Lisma, 2006, ISBN 9896240140.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Ministro Marco Aurélio suspende decisão que determinou a entrega do menino Sean ao Consulado Americano no Rio



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Seguido por unanimidade dos votos, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, entendeu que a ADPF não era o instrumento jurídico adequado para discutir a matéria, havendo recursos próprios a serem interpostos no caso para questionar a Convenção da Haia, que trata do sequestro de crianças.
Ao analisar a liminar, o ministro Marco Aurélio concedeu, em caráter de urgência, no dia 2 de junho passado pedido para impedir o menino S.R.G. de comparecer ao consulado dos Estados Unidos, no Rio de Janeiro. O menino S.R.G. seria enviado para aquele país aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman.
Relatório
Na leitura do relatório, o ministro lembrou que a apresentação da criança deveria ocorrer até às 14h da quarta-feira (3), ao consulado americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal. A decisão da justiça federal determinou o retorno do menor aos EUA.
Conforme o Partido Progressista, autor da ADPF, a determinação violou à Constituição Federal (CF) quanto à dignidade da pessoa humana. O partido questionava a prevalência do interesse político nas relações internacionais em detrimento das garantias constitucionais. Asseverava, ainda, que a ida do menor para os Estados Unidos prejudicaria a convivência dele com a irmã e com os avós maternos.
Sustentações orais
Na tribuna do STF, falou o advogado do padrasto brasileiro. Ele ressaltou a importância da opinião do menor que teria declarado, expressamente, o desejo de permanecer no Brasil. Também comentou o pouco tempo dado pela justiça federal, cerca de 48 horas, para o cumprimento da decisão, que determinava a apresentação do menino ao consulado.
A defesa de David Goldman, o pai americano, ressaltou o não cabimento da ADPF, tendo em vista que a existência de outro instrumento hábil, como sustentou, impediria o manejo dessa ação. A análise da ADPF 145 foi citada pelo advogado para ressaltar que o instrumento – ADPF – não pode ser utilizado para solucionar casos concretos e também não pode substituir recurso próprio, uma vez que o princípio da subsidiariedade estabelece que a admissibilidade dessa ação pressupõe a inexistência de qualquer outro meio processual cabível.
Por fim, a defesa citou laudo pericial segundo o qual a criança apresenta síndrome de alienação parental, patologia verificada em crianças continuamente expostas a um processo de difamação da imagem de um dos seus genitores. De acordo com a perícia, esse processo “é destrutivo para a criança e para o genitor alienado, nenhum dos dois será capaz de levar uma vida normal a menos que o dano seja interrompido”.
A Advocacia Geral da União (AGU) se pronunciou pelo não referendo da liminar concedida pelo relator. Para o advogado-geral, o pai promoveu uma ação contra mãe no momento em que ela não retornou com o filho para os EUA. Portanto, David Goldman jamais teria se omitido em sua atuação como pai, que agiu na defesa dos seus interesses.
Ressaltou que a decisão da justiça federal fixou um período de transição na qual ele visitará os avós maternos. “Não devolver a criança é compactuar com um ilícito”, disse o advogado-geral. Ele destacou que, conforme o laudo pericial, as escolhas do menino não podem ser decisórias, “não só pela falta de maturidade própria de sua idade, mas também porque está a mercê do seu estado emocional”, não tendo condições psicológicas ou emocionais para dizer o que realmente deseja.
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou também de forma contrária à concessão da liminar. “Não há condições para que, em controle concentrado de constitucionalidade, essa Corte inverta o pronunciamento de um magistrado federal”, disse o procurador-geral. Conforme ele, as possibilidades recursais se concretizaram pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em um mandado de segurança, suspendeu a decisão que determinou a ida do menor para os EUA até o julgamento definitivo do MS.
Voto do relator
O ministro Marco Aurélio, relator da ação, apresentou breve voto no sentido de arquivar a ADPF. “Não posso olvidar o óbice ao curso dessa arguição de descumprimento de preceito fundamental. Existem remédios jurídicos dotados de eficácia para sanar a lesividade maior que vislumbrei no campo precário e efêmero, presente o interesse do menor”, afirmou ao citar as Convenções, de Haia e das Nações Unidas sobre os sobre os direitos da criança.
A unanimidade dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu existirem outros instrumentos processuais (ações e recursos) cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças, o que inviabiliza a análise da ADPF. Por isso, concluiu pelo arquivamento da ação, com a consequente cassação da liminar concedida por ele.
Com a decisão, a matéria deverá ser analisada pela justiça federal no Rio de Janeiro, que na semana passada suspendeu a decisão pelo envio do menino ao EUA.
Transmissão para emissoras de TV estrangeiras e brasileiras
A repercussão da disputa judicial pela guarda definitiva do menino S. Goldman, de 9 anos, despertou o interesse da mídia internacional. Segundo informações da TV Justiça, as emissoras norte-americanas NBC, ABC e CNN pediram cópia da íntegra do julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (10/6) no plenário do Supremo. Já a TV Globo solicitou a liberação do sinal da TV Justiça para a transmissão ao vivo da sessão. David Goldman, pai do menino, foi ao Supremo Tribunal Federal para acompanhar o julgamento

LegalTech: feira de tecnologia para Advogados




Nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2009, no Hilton Hotel em Nova Ioruq será realizada a 7ª edição da Legal Tehc, uma feira especializada em tecnologia para advogados e negócios jurídicos.


OST: legal system between order and disorder



Interessante obra de François Ost e Michel Van de Kerchove, na qual os autores fazem uma análise perspectiva do sistema jurídico como instituinte de uma regulação de ordem, mas que indubitavelmente enseja um panorama de insegurança e desordem que deve ser objeto de uma solução: possível?
Contents
Preface to the French Edition
I. General Problematic
I.1. Interest of the Concept of System for the Study of Law
I.2. Epistemological Orientations
I.3. Perspectives Opened Up by Investigation of Systems
I.4. Two Precursors: Kelsen and Hart
2. Elements of Legal System
2.1. Legal Norms
2.2. Concepts, Institutions, Branches of Law, General Principles, or Values
2.3. Heterogeneity of the Elements of a Legal System
3. Relations Among the Elements of a Legal System
3.1. The Different Types of Systematicity
3.2. The Different Forms of Systematization
4. A LELGAL SYSTEM AND ITS ENVIRONMENT
4.1. Legal System and Autopoiesis
4.2. Legal System and Social Order. The Functions of Law
4.3. Legal System and Social Order. 'Infra-Law'
4.4. Legal System and Change
4.5. Legal Sustem and Non-Legal Normative Systems
4.6. Relations Between Different Legal Systems
5. LEGAL SYSTEM AND TEMPORALITY
5.1. Genesis of Juridicity and Systematicity
5.2. Diachronic Perspective. The Emergence of Formal and Institucional Systems
5.3. Synchronic Perspective. 'Families' of Legal Systems
5.4. Conditions of Survival of a Legal System
5.5. The Multiple Temporalities of Legal Systems
5.6. Legal Temporalities and Levels of Organization of Systems
CONCLUSIONS
References
Subject Index
Name Index
Ost é filósofo e jurista, professor em Genebra e vice-reitor das Facultés Universitaires Saint-Louis, Ost é filósofo e jurista, professor em Genebra e vice-reitor das Facultés Universitaires Saint-Louis, em Bruxelas. Certamente esta é uma das mais interessantes publicações do belga François Ost, ainda pendente de tradução para o português. Aqui, somente temos até agora as obras Contar a
Lei: as fontes do imaginário jurídico, editora Unisinos, São Leopoldo, 2005 (ISBN: 85-7431-244-4); e O tempo do direito, editora EDUSC, Bauru, 2005 (ISBN: 8574601276).

Manual Anti-Tiranos: Retórica, Poder e Literatura




Autora: Maria Luísa Malato
Título: Manual Anti-Tiranos: Retórica, Poder e Literatura
Editora Livraria do Adrogado, Porto Alegre, 2009.(Coleção Direito & Arte 3)
ISBN-10: 8573486120

Publicado recentemente, pela Editora Livraria do Advogado, a obra Manual AntiTiranos: Retórica, Poder e Literatura. Uma perspectiva de análise do diálogo entre direito e literatura, que pretende resgatar a perspectiva descontínua desta relação.
Sumário
Introdução
TÁCTICA I
O Conhecimento de Si: Querer, Saber, e Poder
Alice no País de Greimas
A manipulação: um pecado original
Problema 1. Como distinguir Verosimilhança e Verdade?
Problema 2. Como distinguir Fantasia e Mentira?
Problema 3. É a comunicação possível?
Problema 4. O que pode fazer um sujeito sem força?
Problema 5. Porquê desobedecer se é mais fácil obedecer?
Estratégia 1. Buscar uma identidade
Estratégia 2. Perder o Medo
Estratégia 3. Aprender a dizer Não
Estratégia 4. Buscar um Sentido no Absurdo
Problema 6. Pode a Disforia ser eufórica?
TÁCTICA II
O Lobby: a Construção de uma Academia
O mito do Legislador e o Legislador de mitos
Estratégia 5. Conceber um Grupo de Pressão
Problema 7. Como legislar a inveja académica?
Estratégia 6. Legislar, legislar, legislar
Estratégia 7. Associar a Autoridade à Liberdade
Estratégia 8. Associar a Autoridade ao Saber
Estratégia 9. Construir, ainda que na água
Estratégia 10. Apelar a um juízo “estrangeiro”
Problema 8. Como conciliar o Universal com o Particular?
TÁCTICA III
A Utopia. Porque as coisas são como são: mutáveis
O espírito utópico nas academias portuguesas
Estratégia 11. Proteger o Jardim da Praça Pública
Estratégia 12. Não esquecer que o Real é Inventável
Estratégia 13. Não esquecer que o Profano é Sacralizável
Estratégia 14. Não esquecer que o Futuro é também uma Saudade
Problema 9. O insustentável peso de não-ser […]
TÁCTICA IV
O Êxodo: ”um mundo largo e comprido”
Cabeça na Lua e Pés na Terra
Problema 10. A insustentável leveza do ser
Estratégia 15. Passar da morte certa para a morte possível
Estratégia 16. Relativizar. Ou seja: ver a Terra na Lua […]
[…] e a Lua na Terra
Problema 11. Navegar tem certamente os seus riscos […]
Estratégia 17 […] mas “navegar é preciso”
TÁCTICA V
A Resistência: livres e livros
Sobre a Liberdade da Marquesinha de Alorna no Convento de Chelas
Estratégia 18. Contar uma história sem autor
Problema 12. É o recato virtude ou prisão voluntária?
Estratégias 19 e 20. Ler e Escrever, ainda quando impossível
TÁCTICA VI
O silêncio, talvez
Sobre alguns ruídos do Silêncio
Estratégia 21. Acentuar tonicamente o silêncio
Estratégia 22. Olhar o que se diz para não se olhar o que se faz
Problema 13. Quando o silêncio é por demais silencioso […]
TÁCTICA VII
Sem dúvida, o riso
Ter Espírito: um reduto de Espiritualidade
Estratégia 23. Ser radical: redescobrir as raízes
Estratégia 24. A Estilística do Gentil-homem
Estratégia 25. Mudar para permanecer
Estratégia 26. O contagioso riso dos deuses
Com certeza uma obra a ser investigada e que possibilita diversos debates, principalmente por se tratar de produção de uma professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto que pretende, a partir da literatura e da história, verificar a influência de leitura que se faz da norma jurídica em virtude da imprescindibilidade da literatura e da linguagem. Dentre suas principais obras estão textos e livros sobre literatura, educação e história da literatura.

Publicada Resolução n.º 75 do CNJ, novas regras para o concurso da magistratura

Foi publicada no dia 12 de maio de 2009 a Resolução n.º75 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A resolução refere-se a uma nova regulamentação das regras gerais para o ingresso na carreira da magistratura, em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional. Os concursos abertos após a publicação da resolução terão que se adaptar. Os concursos já abertos antes da publicação da resolução seguirão as regras antigas, nos termos do artigo 89 da Resolução. As provas terão obrigatoriamente 5 etapas, e na fase discursiva (2ª etapa), novas matérias foram introduzidas. São elas: sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e da Política, conforme anexo VI da Resolução n.º75/2009. A sexta etapa pode ocorrer ou não, de acordo com a deliberação dos tribunais, e se refere ao curso de formação inicial.