sexta-feira, 12 de junho de 2009

Publicada Resolução n.º 75 do CNJ, novas regras para o concurso da magistratura

Foi publicada no dia 12 de maio de 2009 a Resolução n.º75 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A resolução refere-se a uma nova regulamentação das regras gerais para o ingresso na carreira da magistratura, em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional. Os concursos abertos após a publicação da resolução terão que se adaptar. Os concursos já abertos antes da publicação da resolução seguirão as regras antigas, nos termos do artigo 89 da Resolução. As provas terão obrigatoriamente 5 etapas, e na fase discursiva (2ª etapa), novas matérias foram introduzidas. São elas: sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e da Política, conforme anexo VI da Resolução n.º75/2009. A sexta etapa pode ocorrer ou não, de acordo com a deliberação dos tribunais, e se refere ao curso de formação inicial.

Um comentário:

  1. É de tamanha importância que os magistrados sejam pessoas que não dominem apenas os códigos, mas que também tenham uma visão sociológica/filosófica de toda a seara do Direito. Um dos pontos negativos, é que se hoje as vagas abertas para concurso de magistratura não são preenchidas em sua totalidade pela falta de qualificação dos candidatos, a possibilidade disso piorar com o aumento de disciplinas é muito grande.

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